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Zelando pelo interesse dos associados, a AMIR-JF encaminhou ofício nº 67, de 1º de outubro de 2009, ao Ministério da Defesa solicitando revisão para que o auxílio invalidez retorne no valor minimo do soldo de cabo engajado para as graduações inferiores, conforme previa o parágrafo 5º do Art. 69 da Lei nº 8237/91.
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